Quarta-feira, 16 de maio de 2012 - 23:38 
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Bem-vindo à Delegacia Virtual
Veja aqui o passo-a-passo da Delegacia Virtual.
ATENÇÃO:

  1. Na Delegacia Virtual somente podem ser registrados fatos ocorridos no Piauí.

  2. Inicialmente, a Delegacia Virtual deve ser usada apenas para registro de Perda, Extravio ou Inutilização de Documentos e Objetos.

  3. As ocorrências envolvendo grave ameaça e/ou violência à pessoa não poderão ser registradas na Delegacia Virtual. Nestes casos, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima do local de ocorrência do fato.

  4. A solicitação de registro de ocorrência somente poderá ser feita por pessoa maior de 18 anos.

Falsa Comunicação à Polícia
constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

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